Justiça derruba cobrança do ICMS da energia solar em Goiás
De acordo com o TJGO, a aplicação do imposto contraria os objetivos constitucionais de incentivo à sustentabilidade
Postado em 30/01/2025Goiânia/GO – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta quarta-feira (29/1), a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede por centrais de energia solar. Na decisão, o tribunal entendeu que a aplicação do imposto contraria os objetivos constitucionais de incentivo à sustentabilidade e proteção ao meio ambiente.
“A medida cautelar é necessária para prevenir a imposição de carga tributária indevida, que desestimula investimentos em energia renovável e compromete o desenvolvimento sustentável”, diz a decisão.
Energia solar
· A decisão foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador Ronaldo Caiado (União) e o vice-governador Daniel Vilela.
· Ao entrar com essa ação, o governo de Goiás afirmou que o objetivo é que as pessoas possam seguir investido em energia solar sem ser “penalizado” com essa taxação.
· De acordo com a Equatorial Energia, a medida será cumprida de forma imediata.
· Por unanimidade, o Órgão Especial do TJGO concedeu a medida cautelar, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. Em sua decisão, Ferreira ressaltou que a cobrança do ICMS desestimula investimentos na geração de energia solar, dificultando a adoção da tecnologia devido aos altos custos iniciais de instalação e à necessidade de maior conscientização e apoio técnico.
· A decisão suspende imediatamente a tributação, com o entendimento de que não há fato gerador para a cobrança, pois o sistema de compensação de energia configura um empréstimo gratuito, e não uma operação comercial. A cobrança havia sido determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal.
Na ação, Caiado e Vilela argumentam que a Constituição Estadual impede a incidência de ICMS sobre o excedente de energia solar injetada na rede. Segundo eles, os geradores fotovoltaicos não realizam operações mercantis, pois a energia devolvida é uma compensação pelo consumo anterior, sem caracterizar circulação de mercadoria.
Por: Laura Braga – Metrópoles
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